Abertura de procedimento concursal
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CORTIÇADAS DE LAVRE E LAVRE
Aviso n.º 9509/2018
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais/ Cantoneiro de Limpeza e um Assistente Operacional /Coveiro.
1 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, torna -se público que, por deliberação da Junta da União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, em reunião de 7 de março de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de três postos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa do Pessoal desta Junta de Freguesia, de dois Assistentes Operacionais/Cantoneiro de limpeza e um Assistente Operacional/Coveiro.
2 — Para ocupação dos referidos postos de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhos em Funções Públicas.
3 — Local de Trabalho — área da União de Freguesias da Freguesia de Cortiçadas de Lavre e Lavre e outros locais que possa ser necessário.
4 — Caracterização dos postos de trabalho de dois Assistentes Operacionais/ Cantoneiros:
Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos;
Responsabilizar–se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia;
Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos;
Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e
conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em escolas, vias, mobiliário urbano e todas as que a Junta entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos Acordos de Execução e nos Acordos Interadministrativos com a Câmara Municipal de Montemor -o -Novo;
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
5 — Caracterização do posto de trabalho de um Assistente Operacional/Coveiro:
Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução de trabalhos;
Execução de trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios e equipamentos propriedade da autarquia e/ou sob sua gestão;
Vigilância das instalações propriedade da autarquia e/ou gestão, designadamente a abertura e fecho das instalações sempre que se mostre necessário e observando os procedimentos de segurança;
Realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;
Realização de todos os serviços de cemitério;
Organização e atualização do livro de inumações no cemitério;
Proceder a abertura de covais;
Execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios;
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
6 — Competências específicas dos postos de trabalho:
Responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho.
7 — Posição Remuneratória de referência — o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feita numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LFTP, conjugado com a portaria n.º 1553 -C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 580,00€ da tabela remuneratória única.
8 — Requisitos de admissão — ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo prazo fixado para a presentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, para Assistentes Operacionais Cantoneiros:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros
g) Ser titular de habilitação para transporte coletivo de crianças (preferencial).
8.2 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, para Assistente Operacional Coveiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros;
g) Ser titular de carta de trator.
9 — Não podem ser admitidos/as Candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 — Nível habitacional exigido:
Escolaridade obrigatória conforme a idade; (Até 31 de dezembro de 1966 — 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980 — 6.º ano de escolaridade;
A partir de 1 de Janeiro de 1981 — 9.º ano de escolaridade)
11 — Formalização de candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no site www.ufcorticadaselavre.pt ou nos serviços administrativos da Junta e entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em uporte de papel ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, sito na Rua Dr. Miguel Bombarda, n.º 66, 7050 -467 Lavre, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.
12 — Documentação exigida:
12.1 — Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão, ou do Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação fiscal;
b) Fotocópia de certidão de habilitações literárias;
c) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público têm de apresentar declaração de vínculo.
12.2 — Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 8.1 e em 8.2, devem entregar:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Declaração de entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções descritas na caracterização do posto de trabalho e classificação obtida nos últimos três anos a nível de desempenho, quando aplicável;
c) Fotocópias das certidões das ações de formação frequentadas e indicadas no Curriculum Vitae.
13 — Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação do documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu curriculum vitae. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do procedimento concursal. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15 — Método de seleção — Assistentes operacionais /Cantoneiros
15.1 — São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica) e um método de seleção facultativo (Entrevista Profissional de seleção).
a) A prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final. Consistirá na limpeza e valas, sumidouros, espalhamento de saibro e poda de árvores. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5), segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).
b) A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efectuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)
OF — Ordenação Final
PC — Prova de conhecimentos
AP — Avaliação psicológica
EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
15.2 — Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de eleção. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção a optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 15.1. a) A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habitação literária ou profissional, relevância de experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Definida na alínea c) do ponto 15.1.
d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de avaliação de Competências
EPS — Entrevista Profissional de Seleção
e) Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
15.3 — De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterado
pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de Abril, poderá utilizar -se faseadamente
os métodos de seleção.
16 — Método de seleção — Assistente Operacional/Coveiro.
16.1 — São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica) e um método de seleção facultativo (Entrevista Profissional de seleção).
a) A prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, coma a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final. Consistirá na abertura de uma sepultura, guarda de ossadas e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5), segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).
b) A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)
OF — Ordenação Final
PC — Prova de conhecimentos
AP — Avaliação psicológica
EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
16.2 — Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção a optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 16.1.
a) A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habitação literária ou profissional, relevância de experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Definida na alínea c) do ponto 16.1.
d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de avaliação de Competências
EPS — Entrevista Profissional de Seleção
e) Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.
16.3 — De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterado pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de Abril, poderá utilizar -se faseadamente os métodos de seleção.
17 — A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.
18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro.
19 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público dos edifícios da Junta de Freguesia (Cortiçadas de Lavre e Lavre) e disponibilizado na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Diploma supramencionado.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data da publicação no DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 — Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada e republicada pela portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril.
24 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro.
25 — Composição do Júri: António Danado (Presidente), advogado, da António Danado Rita Henriques & Associados — Sociedade de Advogados RL, com que a Junta de Freguesia detém uma Avença, Isabel Maria Pirata Arranja Gordo (1.ª Vogal), assistente técnica da União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, Joaquim Ernesto Minho Abelha (2.º Vogal), assistente operacional da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, Joaquim Jorge Lameiras Pascoal (1.º Vogal suplente), assistente técnico da União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, António Manuel Janeiro Ferreira (2.º Vogal suplente), assistente operacional da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre.
26 de junho de 2018. — O Presidente da União das Freguesias de
Cortiçadas de Lavre e Lavre, José Maria Barroso Fernandes.
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